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Lei Ordinária n° 723/1983 de 16 de Junho de 1983


Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante leilão, na forma da lei, veículos componentes da frota municipal que especifica.

O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão, na forma prescrita em Lei, os veículos abaixo descriminados, constantes da frota Municipal.


    Quantidade Veículos

    Um Pick-up C-10, marca chevrolet, ano 1978, chassi BC nº

                                       14428HO1827, Placa OF-4218;

    Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1976, carroceria de           madeira, chassi BC nº 68351GO7834, Placa OF-4211;

    Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1976, basculante, chassi 65351G10484, Placa OF-4209;

    Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1976, basculante, chassi BC 65351G10434, Placa OF-4212;

    Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1976, chassi BC 65531G10435, Placa OF-4224;

    Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1979, chassi BC 653NCJ04076, basculante, Placa OF-4208;

  • Art. 2º. -  A verba arrecadada com a alienação, mediante leilão, será destinada à aquisição de novos veículos, para integrarem a frota municipal, em substituição àqueles discriminados no artigo 1º.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de junho de 1983.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1983