Lei Ordinária n° 723/1983 de 16 de Junho de 1983
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante leilão, na forma da lei, veículos componentes da frota municipal que especifica.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão, na forma prescrita em Lei, os veículos abaixo descriminados, constantes da frota Municipal.
Quantidade Veículos
Um Pick-up C-10, marca chevrolet, ano 1978, chassi BC nº
14428HO1827, Placa OF-4218;
Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1976, carroceria de madeira, chassi BC nº 68351GO7834, Placa OF-4211;
Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1976, basculante, chassi 65351G10484, Placa OF-4209;
Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1976, basculante, chassi BC 65351G10434, Placa OF-4212;
Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1976, chassi BC 65531G10435, Placa OF-4224;
Um Caminhão D-60, marca chevrolet, ano 1979, chassi BC 653NCJ04076, basculante, Placa OF-4208;
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de junho de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1983