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Lei Ordinária n° 724/1983 de 16 de Junho de 1983


Autoriza o Poder Executivo a alienar todo e qualquer tipo de “ferro-velho”, inservíveis, existentes na Garagem e Oficina da Prefeitura.

O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder executivo Municipal autorizado a alienar todo e qualquer tipo de “ferro-velho” inservíveis, existentes na Garagem e Oficina da Prefeitura.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de junho de 1983.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1983