Lei Ordinária n° 724/1983 de 16 de Junho de 1983
Autoriza o Poder Executivo a alienar todo e qualquer tipo de “ferro-velho”, inservíveis, existentes na Garagem e Oficina da Prefeitura.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a alienar todo e qualquer tipo de “ferro-velho” inservíveis, existentes na Garagem e Oficina da Prefeitura.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de junho de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1983