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Lei Ordinária n° 737/1984 de 10 de Abril de 1984


Autoriza aquisição e doação de um terreno urbano para fins que especifica.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o lote de terreno nº 69, com área de 1.250 m².

  • Art. 2°. -  O terreno é avaliado em Cr$ 6.000.000,00 pela Comissão de Avaliação criada pelo decreto Executivo nº 660/83.

  • Art. 3°. -

     O terreno a que se refere o art. 1º será doado ao Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à construção da residência oficial do Juiz de Direito da Comarca de Camapuã/MS.

  • Art. 4°. -  As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de abril de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1984