Lei Ordinária n° 737/1984 de 10 de Abril de 1984
Autoriza aquisição e doação de um terreno urbano para fins que especifica.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o lote de terreno nº 69, com área de 1.250 m².
O terreno a que se refere o art. 1º será doado ao Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à construção da residência oficial do Juiz de Direito da Comarca de Camapuã/MS.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de abril de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1984