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Lei Ordinária n° 727/1983 de 19 de Julho de 1983


Cria Pensão Especial.

O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criada a Pensão Especial Vitalícia à D. Pais Maria Vicente Pinto, como dependente do extinto Sebastião Vicente Pinto, ex-aposentado da Prefeitura Municipal de Camapuã assim como reconhecida esposa, de acordo com a certidão de casamento e registro de óbito aposentado.

    • Parágrafo único. -  Os efeitos desta Lei cessam automaticamente com o falecimento da beneficiária.
    • Art. 2º. -  O valor da Pensão Especial fica como base o salário mensal no valor de um salário mínimo vigente do País, com validade a partir da data do falecimento do ex-aposentado, para a viúva a contar do dia 1º de junho de 1983.
    • Art. 3º. -  As despesas para a execução da presente Lei especial correrão por conta da Lei 719/82 da dotação orçamentária vigente, do Município.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de julho de 1983.

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/1983