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Lei Ordinária n° 729/1983 de 27 de Outubro de 1983


Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar e a adquirir veículo.

O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o veículo abaixo descriminado:


    Marca – Chevrolet

    Tipo – C-10

    Ano de Fabricação – 1981

    Cor – Azul Médio

    Chassis – nº BC-144PGA12624

    Espécie – Carga/Utilitário

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um veículo utilitário, zero quilometro, inclusive com alienação fiduciária a cargo de qualquer instituição financeira.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de Outubro de 1983.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/1983