Lei Ordinária n° 729/1983 de 27 de Outubro de 1983
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar e a adquirir veículo.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o veículo abaixo descriminado:
Marca – Chevrolet
Tipo – C-10
Ano de Fabricação – 1981
Cor – Azul Médio
Chassis – nº BC-144PGA12624
Espécie – Carga/Utilitário
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de Outubro de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/1983