Lei Ordinária n° 742/1984 de 25 de Maio de 1984
Isenta do imposto predial os Expedicionários brasileiros residentes no Município.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Ficam isentos do imposto predial os imóveis pertencentes aos expedicionário a brasileiros portadores de Diplomas, de Medalha de Campanha ou suas viúvas enquanto não contraírem novo matrimônio.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de maio de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/1984