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Lei Ordinária n° 742/1984 de 25 de Maio de 1984


Isenta do imposto predial os Expedicionários brasileiros residentes no Município.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

     Ficam isentos do imposto predial os imóveis pertencentes aos expedicionário a brasileiros portadores de Diplomas, de Medalha de Campanha ou suas viúvas enquanto não contraírem novo matrimônio.

  • Art. 2°. - Os beneficiários da presente lei serão assegurados mediante requerimento do interessado à Prefeitura Municipal.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de maio de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/1984