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Lei Ordinária n° 1357/2004 de 08 de Dezembro de 2004


Institui o Programa Municipal de incentivo às Indústrias Caseiras, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL,no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às indústrias Caseiras localizadas no Município, com as seguintes finalidades: 
      • I -  Incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e o funcionamento de indústrias caseiras e de fundo de quintal;
        • II -  criar oportunidades de empregos;
          • III -  proporcionar novas fontes de rendas às famílias residentes no Município. 
          • Art. 2º. -  Para concretização dos objetos previstos no artigo anterior serão concedidos às microempresas a que se refere esta Lei os seguintes incentivos:
            • I -  isenção de taxa de licença;
              • II -  isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) – incidente sobre os serviços por ela prestados;
                • III -  dispensa da  escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e do livro de prestação de serviço.
                • Art. 3º. -  Os estabelecimentos de que se trata esta lei deverão estar em conformidade,no tocante às instalações e à higiene, com as normas expedidas pela Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiologia do Município.
                  • Art. 4º. -  Esta lei será regulamentada pelo Executivo no praza de 90 dias,constados de sua publicação.
                    • Art. 5º. -  Em caso de doação, as despesas com escrituração definitiva serão mantidas pela Prefeitura Municipal.
                      • Art. 6º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      Registra-se e Publica-se

                      Camapuã, 08 de dezembro de 2004.

                      MOYSÉS NERY

                      Prefeito Municipal 


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2004