Lei Ordinária n° 1357/2004 de 08 de Dezembro de 2004
Institui o Programa Municipal de incentivo às Indústrias Caseiras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL,no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às indústrias Caseiras localizadas no Município, com as seguintes finalidades:
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I - Incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e o funcionamento de indústrias caseiras e de fundo de quintal;
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II - criar oportunidades de empregos;
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III - proporcionar novas fontes de rendas às famílias residentes no Município.
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Art. 2º. - Para concretização dos objetos previstos no artigo anterior serão concedidos às microempresas a que se refere esta Lei os seguintes incentivos:
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I - isenção de taxa de licença;
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II - isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) – incidente sobre os serviços por ela prestados;
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III - dispensa da escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e do livro de prestação de serviço.
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Art. 3º. - Os estabelecimentos de que se trata esta lei deverão estar em conformidade,no tocante às instalações e à higiene, com as normas expedidas pela Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiologia do Município.
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Art. 4º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no praza de 90 dias,constados de sua publicação.
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Art. 5º. - Em caso de doação, as despesas com escrituração definitiva serão mantidas pela Prefeitura Municipal.
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Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 08 de dezembro de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2004