Lei Ordinária n° 747/1984 de 05 de Setembro de 1984
Dispõe sobre a organização de hortas escolares de caráter comunitário.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
-
Art. 1°. -
Nas escolas da rede municipal serão organizadas hortas escolares.
-
Art. 2°. -
As hortas escolares de caráter comunitário tem por objetivo, o desenvolvimento pelos alunos de atividade curricular ou extra-curricular, aproveitamento dos seus produtos na complementação da merenda escolar.
-
Art. 3°. -
Os produtos da horta escolar que não puderem ser aproveitados na complementação da merenda, não poderão ser comercializados.
-
Art. 4°. -
As despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pelas verbas orçamentárias específicas, suplementadas quando necessário.
-
Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publicas-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1984