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Lei Ordinária n° 747/1984 de 05 de Setembro de 1984


Dispõe sobre a organização de hortas escolares de caráter comunitário.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

    Nas escolas da rede municipal serão organizadas hortas escolares.

  • Art. 2°. -  As hortas escolares de caráter comunitário tem por objetivo, o desenvolvimento pelos alunos de atividade curricular ou extra-curricular, aproveitamento dos seus produtos na complementação da merenda escolar.
  • Art. 3°. -  Os produtos da horta escolar que não puderem ser aproveitados na complementação da merenda, não poderão ser comercializados.
  • Art. 4°. -  As despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pelas verbas orçamentárias específicas, suplementadas quando necessário.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publicas-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1984