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Lei Ordinária n° 735/1983 de 12 de Dezembro de 1983


Cria cargos de assessoria parlamentar na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1º. -

     São criados dois cargos de Assessor Parlamentar na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, cargos isolados de provimento em Comissão, a serem indicados pelas respectivas Bancadas para nomeação pelo Presidente.

  • Art. 2º. -  Compete aos Assessores Parlamentares secretariar as proposições dos Srs. Ver. a serem encaminhadas ao Plenário, colecionando-as e acompanhando as suas tramitações, além de outras atribuições que lhes sejam designadas.
  • Art. 3º. -  Os Assessores Parlamentares farão jus ao vencimento da Referência 11 da Classe ‘b” da tabela de vencimentos do pessoal administrativo da câmara Municipal.
  • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de dezembro de 1983.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1983