Lei Ordinária n° 748/1984 de 17 de Setembro de 1984
Autoriza a assinatura de convênio da Prefeitura coma Sociedade de proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã-MS.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
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Art. 1°. -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, para o atendimento médico-hospitalar aos funcionários municipais, bem como atendimento às pessoas carentes do Município.
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Art. 2°. -
A Prefeitura Municipal é autorizada a pagar pelos atendimentos médicos e hospitalares a importância no valor mensal de até dois milhões de cruzeiros.
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Art. 2º. -
A Prefeitura Municipal é autorizada a pagar pelos atendimentos médicos e hospitalares a importância no valor mensal de Cz$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzados).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 799/1987
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Art. 3°. -
A Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, através do seu Presidente ou do Diretor Clínico, fará mensalmente a exibição de relatórios, mapas ou notas fiscais, constantes dos atendimentos médicos e hospitalares, para os devidos acertos financeiros.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pelas verbas orçamentárias específicas, suplementadas quando necessário.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1984