Lei Ordinária n° 748/1984 de 17 de Setembro de 1984
Autoriza a assinatura de convênio da Prefeitura coma Sociedade de proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã-MS.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, para o atendimento médico-hospitalar aos funcionários municipais, bem como atendimento às pessoas carentes do Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1984