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Lei Ordinária n° 748/1984 de 17 de Setembro de 1984


Autoriza a assinatura de convênio da Prefeitura coma Sociedade de proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã-MS.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, para o atendimento médico-hospitalar aos funcionários municipais, bem como atendimento às pessoas carentes do Município.

  • Art. 2°. -  A Prefeitura Municipal é autorizada a pagar pelos atendimentos médicos e hospitalares a importância no valor mensal de até dois milhões de cruzeiros.
  • Art. 3°. -  A Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, através do seu Presidente ou do Diretor Clínico, fará mensalmente a exibição de relatórios, mapas ou notas fiscais, constantes dos atendimentos médicos e hospitalares, para os devidos acertos financeiros.
  • Art. 4°. -  As despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pelas verbas orçamentárias específicas, suplementadas quando necessário.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1984