Lei Ordinária n° 750/1984 de 08 de Outubro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a receber débito fiscal mediante transação imobiliária.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber das Empresas “Pontal Agro-Pastoril Sociedade Civil Ltda”, o crédito tributário na ordem de 1.022,36 UPC´s, mediante transação especificada.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de outubro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/1984