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Lei Ordinária n° 750/1984 de 08 de Outubro de 1984


Autoriza o Poder Executivo a receber débito fiscal mediante transação imobiliária.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber das Empresas “Pontal Agro-Pastoril Sociedade Civil Ltda”, o crédito tributário na ordem de 1.022,36 UPC´s, mediante transação especificada.

  • Art. 2°. -  O crédito tributário é originado da dívida decorrente do lançamento e conseqüente falta de pagamento de Contribuição de Melhoria, num total de 1.022,36 UPC´s, qualificado no artigo anterior.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de outubro de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/1984