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Lei Ordinária n° 751/1984 de 22 de Outubro de 1984


Autoriza o Poder Executivo a fazer doação à “Organização Espora de Prata”.

Eraldo Holosback Alvez Azambuja, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Organização Espora de Prata”, com sede no Distrito de Figueirão, neste Município, entidade recreativa sem fins lucrativos, com título registrado no Cartório do 1º Ofício, livro A-1, fls. 21, a quantia de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros).

  • Art. 2°. -  A doação a que se refere o Artigo anterior é para a compra de uma área de térreo com 8.400m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), onde será instalada, em definitivo, a sede da Associação.
    • Parágrafo único. - No caso de dissolução da sociedade, o patrimônio reverterá à posse do Município.
    • Art. 3°. -  A verba citada no Art. 1º será repassada mediante o processo de compra e venda, baseada no excesso de arrecadação, previsto pelos índices técnicos.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 22 de outubro de 1984

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1984