Lei Ordinária n° 751/1984 de 22 de Outubro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação à “Organização Espora de Prata”.
Eraldo Holosback Alvez Azambuja, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Organização Espora de Prata”, com sede no Distrito de Figueirão, neste Município, entidade recreativa sem fins lucrativos, com título registrado no Cartório do 1º Ofício, livro A-1, fls. 21, a quantia de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 22 de outubro de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1984