Lei Ordinária n° 761/1985 de 04 de Junho de 1985
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
Classe “A” Classe “A” Classe “C”
Ref. 01 – Cr$ 334.000 Ref. 07 – Cr$ 488.000 Ref. 13 – Cr$ 691.500
02 – Cr$ 336.000 08 – Cr$ 522,000 14 – Cr$ 714.000
03 – Cr$ 393.000 09 – Cr$ 556,000 15 – Cr$ 759.500
04 – Cr$ 407.000 10 – Cr$ 590,000 16 – Cr$ 793.500
05 – Cr$ 432.000 11 – Cr$ 623,500 17 – Cr$ 827.000
06 – Cr$ 454.000 12 – Cr$ 667.500 18 – Cr$ 861.000
Símbolos
CM.1 – Cr$ 1.131.000
CM.2 – Cr$ 1.244.000
CM.3 – Cr$ 1.470.000
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de junho de 1985
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1985