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Lei Ordinária n° 761/1985 de 04 de Junho de 1985


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:


    Classe “A”      Classe “A”     Classe “C”

    Ref. 01 – Cr$ 334.000      Ref. 07 – Cr$ 488.000     Ref. 13 – Cr$ 691.500

    02 – Cr$ 336.000       08 – Cr$ 522,000     14 – Cr$ 714.000

    03 – Cr$ 393.000       09 – Cr$ 556,000     15 – Cr$ 759.500

    04 – Cr$ 407.000       10 – Cr$ 590,000     16 – Cr$ 793.500

    05 – Cr$ 432.000       11 – Cr$ 623,500     17 – Cr$ 827.000

    06 – Cr$ 454.000       12 – Cr$ 667.500     18 – Cr$ 861.000


    Símbolos

    CM.1 – Cr$ 1.131.000

    CM.2 – Cr$ 1.244.000

    CM.3 – Cr$ 1.470.000

  • Art. 2º. -  O aumento a que se refere a presente Lei é de cem por cento (100%) sobre todos os valores da Tabela de Vencimentos anterior, aproximando-se para maior as frações acima de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500).
  • Art. 3º. -  O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/63, em cinco por cento (5%) do Salário Mínimo vigente no País, inclusive para os estatutários.
  • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de junho de 1985

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1985