Lei Ordinária n° 755/1984 de 03 de Dezembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1985.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1985, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em três bilhões e quatrocentos e noventa e quatro milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 3.494.100.000,00) e fixa a despesa em igual valor.
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária.........................................................................Cr$ 355.000.000
1.1 – Receitas Patrimoniais...................................................................Cr$ 3.500.000
1.3 – Transferências Correntes..............................................................Cr$ 2.338.500.000
1.4 – Outras Receitas Correntes............................................................Cr$ 59.100.000
TOTAL DA RECEITAS CORRENTES................................Cr$ 2.756.100.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Operações de Crédito...................................................................Cr$ 50.000.000
2.2 – Alienação de bens móveis e imóveis............................................Cr$ 3.000.000
2.3 – Transferências de Capital.............................................................Cr$ 685.000.000
TOTAL DA RECEITAS DE CAPITAL...................................Cr$ 738.000.000
A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, obedecendo as seguintes discriminações:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de dezembro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1984