Lei Ordinária n° 755/1984 de 03 de Dezembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1985.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1985, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em três bilhões e quatrocentos e noventa e quatro milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 3.494.100.000,00) e fixa a despesa em igual valor.
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Art. 2°. -
A Receita será realizada mediante arrecadação dos Impostos, tributos, taxas, transferências de recursos federais, estaduais e de outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, de acordo os seguintes desdobramentos:
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1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita
Tributária.........................................................................Cr$ 355.000.000
1.1 – Receitas Patrimoniais...................................................................Cr$ 3.500.000
1.3 – Transferências
Correntes..............................................................Cr$
2.338.500.000
1.4 – Outras Receitas
Correntes............................................................Cr$ 59.100.000
TOTAL
DA RECEITAS CORRENTES................................Cr$ 2.756.100.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Operações de
Crédito...................................................................Cr$ 50.000.000
2.2 – Alienação de bens móveis e
imóveis............................................Cr$ 3.000.000
2.3 – Transferências de
Capital.............................................................Cr$ 685.000.000
TOTAL
DA RECEITAS DE CAPITAL...................................Cr$ 738.000.000
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Art. 3°. -
A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, obedecendo as seguintes discriminações:
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DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
LEGISLATIVO
Câmara Municipal................................................................................Cr$ 120.000.000
EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito.............................................................................Cr$ 237.000.000
Secretaria Municipal de Administração...............................................Cr$ 264.300.000
Secretaria Municipal de Finanças.........................................................Cr$ 392.000.000
Secretaria Municipal de Educação e Saúde..........................................Cr$ 770.300.000
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas................................Cr$ 1.710.500.000
TOTAL..................................................................................................Cr$ 3.494.100.000
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativo..............................................................................................Cr$ 120.000.000
Administração e Planejamento...............................................................Cr$ 893.300.000
Educação e Cultura.................................................................................Cr$ 571.800.000
Habitação e Urbanismo.........................................................................Cr$ 666.500.000
Saúde e Saneamento..............................................................................Cr$ 71.000.000
Assistência e Previdência......................................................................Cr$ 127.500.000
Transportes............................................................................................Cr$ 1.044.000.000
TOTAL..................................................................................................Cr$ 3.494.100.000
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Art. 4°. -
As dotações atribuídas a todas as unidades orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que para esse fim devera manter estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
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Art. 5°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a:
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I -
tomar se necessário medidas cabíveis de reajustes das despesas, conforme o comportamento efetivo da Receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o excesso de arrecadação, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64;
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II -
abrir créditos suplementares até o limite de sessenta por cento (60%) do valor total das despesas fixadas no Orçamento programa do Município para o Exercício financeiro de 1985, a fim de suprir insuficiências nas dotações, fundamentado no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964;
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III -
realizar operações de credito por antecipação da Receita no decorrer do Exercício de 1985, revogadas as disposições em contrário.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de dezembro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1984