Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 755/1984 de 03 de Dezembro de 1984


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1985.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1985, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em três bilhões e quatrocentos e noventa e quatro milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 3.494.100.000,00) e fixa a despesa em igual valor.

  • Art. 2°. -  A Receita será realizada mediante arrecadação dos Impostos, tributos, taxas, transferências de recursos federais, estaduais e de outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, de acordo os seguintes desdobramentos:
    • -

      1 – RECEITAS CORRENTES

      1.1 – Receita Tributária.........................................................................Cr$    355.000.000

      1.1 – Receitas Patrimoniais...................................................................Cr$        3.500.000

      1.3 – Transferências Correntes..............................................................Cr$ 2.338.500.000

      1.4 – Outras Receitas Correntes............................................................Cr$      59.100.000

                  TOTAL DA RECEITAS CORRENTES................................Cr$ 2.756.100.000

      2 – RECEITAS DE CAPITAL

      2.1 – Operações de Crédito...................................................................Cr$       50.000.000

      2.2 – Alienação de bens móveis e imóveis............................................Cr$        3.000.000

      2.3 – Transferências de Capital.............................................................Cr$    685.000.000

                  TOTAL DA RECEITAS DE CAPITAL...................................Cr$    738.000.000

    • Art. 3°. -

       A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, obedecendo as seguintes discriminações:

      • -
        DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
        LEGISLATIVO
        Câmara Municipal................................................................................Cr$     120.000.000
        EXECUTIVO
        Gabinete do Prefeito.............................................................................Cr$     237.000.000
        Secretaria Municipal de Administração...............................................Cr$     264.300.000
        Secretaria Municipal de Finanças.........................................................Cr$     392.000.000
        Secretaria Municipal de Educação e Saúde..........................................Cr$     770.300.000
        Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas................................Cr$  1.710.500.000
        TOTAL..................................................................................................Cr$ 3.494.100.000
        DESPESAS POR FUNÇÕES
        Legislativo..............................................................................................Cr$   120.000.000
        Administração e Planejamento...............................................................Cr$   893.300.000
        Educação e Cultura.................................................................................Cr$   571.800.000
        Habitação e Urbanismo.........................................................................Cr$    666.500.000
        Saúde e Saneamento..............................................................................Cr$      71.000.000
        Assistência e Previdência......................................................................Cr$    127.500.000
        Transportes............................................................................................Cr$ 1.044.000.000
        TOTAL..................................................................................................Cr$ 3.494.100.000
      • Art. 4°. - As dotações atribuídas a todas as unidades orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que para esse fim devera manter estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
      • Art. 5°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
        • I - tomar se necessário medidas cabíveis de reajustes das despesas, conforme o comportamento efetivo da Receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o excesso de arrecadação, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64;
          • II -  abrir créditos suplementares até o limite de sessenta por cento (60%) do valor total das despesas fixadas no Orçamento programa do Município para o Exercício financeiro de 1985, a fim de suprir insuficiências nas dotações, fundamentado no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964;
            • III -  realizar operações de credito por antecipação da Receita no decorrer do Exercício de 1985, revogadas as disposições em contrário.
            • Art. 6°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de dezembro de 1984.

            Eraldo Holosback Alves Azambuja

                  Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1984