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Lei Ordinária n° 757/1984 de 27 de Dezembro de 1984


Cria a Zona Industrial de Camapuã e determina outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criada a Zona Industrial de Camapuã, os moldes do que preceitua o Artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 440, de 21/03/84.

    • Parágrafo único. -

       A Zona Industrial de Camapuã terá limites, ao Norte, com Izidoro Francisco de Carvalho, ao Sul com a Fazenda Santa Terezinha, ao Nascente, com Agenor Mendes Fontoura, ao Poente com Amildes Lima, Natalício Martins Rocha, Olício Martins da Rocha e Fazenda Santa Terezinha.

    • Art. 2°. -  O Poder Executivo irá proceder ao levantamento topográfico e à regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
      • Parágrafo único. - . A regulamentação trará em seu bojo de forma sintética, os incentivos oferecidos às indústrias que se instalarem na Zona Industrial.
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de dezembro de 1984

      Eraldo Holosback Alves Azambuja

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/1984