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Lei Ordinária n° 774/1986 de 13 de Fevereiro de 1986


Autoriza o Poder Executivo a Alienar ações da Petrobrás.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da Petrobrás, que esta Prefeitura detém, a preços de mercado, cuja importância a ser arrecadada será destinada à construção de um novo paço municipal na sede do município.

  • Art. 2º. -  O valor apurado com a alienação das ações ficará depositado em conta corrente bancária, e sua utilização ficará condicionada à aquisição de materiais e equipamentos para a construção do paço municipal, a ser iniciado no prazo de 90 (noventa) dias da data da alienação das ações.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de fevereiro de 1986

Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/02/1986