Lei Ordinária n° 774/1986 de 13 de Fevereiro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a Alienar ações da Petrobrás.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da Petrobrás, que esta Prefeitura detém, a preços de mercado, cuja importância a ser arrecadada será destinada à construção de um novo paço municipal na sede do município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de fevereiro de 1986
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/02/1986