Lei Ordinária n° 775/1986 de 14 de Março de 1986
Autoriza o Poder Executivo a receber débito fiscal mediante transação imobiliária.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Abelardo Gomes de Oliveira Barros, o crédito tributário na ordem de 9.745 UPC’s mediante transação a seguir especificada: - Uma área de terras com 6,0 (seis) hectares, sito no perímetro urbano desta cidade, a ser destacada de área maior, do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de março de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1986