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Lei Ordinária n° 775/1986 de 14 de Março de 1986


Autoriza o Poder Executivo a receber débito fiscal mediante transação imobiliária.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Abelardo Gomes de Oliveira Barros, o crédito tributário na ordem de 9.745 UPC’s mediante transação a seguir especificada: - Uma área de terras com 6,0 (seis) hectares, sito no perímetro urbano desta cidade, a ser destacada de área maior, do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca.

  • Art. 1º. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Sr. Abelardo Gomes de Oliveira Barros, o crédito tributário na ordem de 9.745 UPC’s mediante transação a seguir especificada:

    - Uma área de terras com i há 9.460 m² (um hectare e nove mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob nº 15.597 em 20/07/87
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 839/1988
    • Art. 2º. -  O crédito tributário é originário de divida decorrente do lançamento da Contribuição de Melhoria Incidente sobre imóveis de sua propriedade, e conseqüente falta de pagamento do referido tributo, no total de 9.745 UPC’s.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de março de 1986

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1986