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Lei Ordinária n° 779/1986 de 17 de Abril de 1986


Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato Particular de execução e obras de distribuição de energia elétrica.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato particular de execução de linha de distribuição de energia rural com a Empresa “Eletrificadora Bittencourt Ltda”, com sede na cidade de Campo Grande-MS.

  • Art. 2º. -  Os serviços a serem executados, num total de 09 (nove) quilômetros, compreendendo dois trechos:
    • 1 -  O primeiro, beneficiando a Vila Altamira, região de “Bolicho” do Sr. Martimiano Vilas Boas, e Fazendas dos Srs. Ranulpho Custódio Alves, José Escobar, Jayme Carlos de Oliveira, sede do Clube do Laço Rio Verde de Camapuã-MS, e outro;
      • 2 -

         O segundo abrangendo a região que compreende para a bacia leiteira do Município, nas Fazendas de propriedades dos SrS. Calixto Alves Rodrigues, Claudionor de Souza Severino, Euclides Guazelli, Oscar Dias da Rocha e outros.

      • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pela rubrica orçamentária especifica, constante do orçamento do Município par 1986, no valor de Cz$ 87.000,00 (oitenta e sete mil cruzados).
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 1986

      Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1986