Lei Ordinária n° 779/1986 de 17 de Abril de 1986
Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato Particular de execução e obras de distribuição de energia elétrica.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato particular de execução de linha de distribuição de energia rural com a Empresa “Eletrificadora Bittencourt Ltda”, com sede na cidade de Campo Grande-MS.
O segundo abrangendo a região que compreende para a bacia leiteira do Município, nas Fazendas de propriedades dos SrS. Calixto Alves Rodrigues, Claudionor de Souza Severino, Euclides Guazelli, Oscar Dias da Rocha e outros.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1986