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Lei Ordinária n° 1360/2004 de 15 de Dezembro de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio Com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a  sociedade de Proteção á Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico,clinica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde  e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã - MS, 15 de dezembro de 2004.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2004