Lei Ordinária n° 1360/2004 de 15 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio Com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a sociedade de Proteção á Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico,clinica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
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Art. 2º. - O valor do presente convênio será de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
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Art. 3º. - A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 15 de dezembro de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2004