Lei Ordinária n° 780/1986 de 25 de Abril de 1986
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área urbana ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de um imóvel urbano de propriedade desta Municipalidade, sito à Rua Cuiabá, nesta cidade de Camapuã-MS.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de abril de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/1986