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Lei Ordinária n° 780/1986 de 25 de Abril de 1986


Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área urbana ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de um imóvel urbano de propriedade desta Municipalidade, sito à Rua Cuiabá, nesta cidade de Camapuã-MS.

  • Art. 2º. -  O imóvel tem área de 70mx75m (5.250 m²) abrangendo:
    • a) -  a área integral do lote determinado sob a letra “B”, transcrito no Registro Geral do Imóveis sob nº 55.478;
      • b) -  20mx75m, a serem desmembrados de uma área matriculada no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 5.453.
        • Art. 3º. -  A doação da área mencionada será destinada à construção de um Centro Esportivo (ginásio de esportes coberto).
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de abril de 1986

          Eraldo Holosback Alves Azambuja

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/1986