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Lei Ordinária n° 781/1986 de 19 de Maio de 1986


Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano e doá-lo à Igreja São Pedro, na Vila Diamantina.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir lote de terreno urbano determinado sob nº 5, da quadra 2, sito á Vila Diamantina, medindo 15mx32m (480m²), pelo valor de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), ao Sr. Walter Inácio Barbosa.

  • Art. 2º. -  O Fica o Poder executivo autorizado a fazer doação do lote de terreno acima especificado, à Igreja São Pedro localizada à Vila Diamantina, nesta cidade.
  • Art. 3º. -
     As despesas de aquisição de imóvel correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

    03 – Secretaria de Administração
    30 – Gabinete do Secretário
    03 – Administração e Planejamento
    07 – Administração
    021 – Administração Geral
    1.02 – Aquisição de Bens Imóveis
    4200 – Inversões Financeiras
    4210 – Aquisições de Imóveis
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de maio de 1986

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/1986