Lei Ordinária n° 781/1986 de 19 de Maio de 1986
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano e doá-lo à Igreja São Pedro, na Vila Diamantina.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir lote de terreno urbano determinado sob nº 5, da quadra 2, sito á Vila Diamantina, medindo 15mx32m (480m²), pelo valor de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), ao Sr. Walter Inácio Barbosa.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de maio de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/1986