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Lei Ordinária n° 783/1986 de 09 de Junho de 1986


Concede ao Sr. Prefeito poderes para autorizar o desvio do Córrego Camapuã.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo à proceder o retorno do Córrego Camapuã ao seu leito de origem, em lugar determinado abaixo do Matadouro “Ouro Verde”, de propriedade do Sr. Jorge Inácio de Lima.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de junho de 1986

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/1986