Lei Ordinária n° 783/1986 de 09 de Junho de 1986
Concede ao Sr. Prefeito poderes para autorizar o desvio do Córrego Camapuã.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo à proceder o retorno do Córrego Camapuã ao seu leito de origem, em lugar determinado abaixo do Matadouro “Ouro Verde”, de propriedade do Sr. Jorge Inácio de Lima.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de junho de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/1986