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Lei Ordinária n° 784/1986 de 21 de Agosto de 1986


Autoriza o Poder Executivo a adquirir e fazer doação de uma área de terras no Distrito de Figueirão.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras no Distrito de Figueirão, neste Município.

  • Art. 2º. -
     A área a ser adquirida é de propriedade da Sra. MARIA CRISOSTOMO FURTADO, devendo ser destacada de área maior, e terá 20m de frente por 30m de fundos, paralelo à Rua Cláudio José de Lima, num total de 600m² (seiscentos metros quadrados).
  • Art. 3º. -
     O valor da aquisição da área mencionada é de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), e os recursos serão provenientes da seguinte rubrica orçamentária:

    03 – Secretaria de Administração
    30 – Gabinete do Secretário
    03 – Administração e Planejamento
    07 – Administração
    021 – Administração Geral
    1.02 – Aquisição de Bens Imóveis
    4200 – Inversões Financeiras
    4210 – Aquisições de Imóveis
  • Art. 4º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação da mencionada área nos Arts. 1º e 2º desta Lei à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, para a construção e implantação de seu escritório.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de agosto de 1986

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/1986