Lei Ordinária n° 784/1986 de 21 de Agosto de 1986
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e fazer doação de uma área de terras no Distrito de Figueirão.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras no Distrito de Figueirão, neste Município.
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Art. 2º. - A área a ser adquirida é de propriedade da Sra. MARIA CRISOSTOMO FURTADO, devendo ser destacada de área maior, e terá 20m de frente por 30m de fundos, paralelo à Rua Cláudio José de Lima, num total de 600m² (seiscentos metros quadrados).
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Art. 3º. - O valor da aquisição da área mencionada é de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), e os recursos serão provenientes da seguinte rubrica orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
30 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
1.02 – Aquisição de Bens Imóveis
4200 – Inversões Financeiras
4210 – Aquisições de Imóveis
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Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação da mencionada área nos Arts. 1º e 2º desta Lei à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, para a construção e implantação de seu escritório.
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Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de agosto de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/1986