Lei Ordinária n° 787/1986 de 11 de Novembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a promover loteamento das áreas institucionais situadas no perímetro urbano de Camapuã, e doação das unidades à população carente do Município.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a promover loteamento das áreas institucionais localizadas no perímetro urbano de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de novembro de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1986