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Lei Ordinária n° 787/1986 de 11 de Novembro de 1986


Autoriza o Poder Executivo a promover loteamento das áreas institucionais situadas no perímetro urbano de Camapuã, e doação das unidades à população carente do Município.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a promover loteamento das áreas institucionais localizadas no perímetro urbano de Camapuã.

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação dos lotes de terrenos dos loteamentos às famílias carentes do Município, para o fim de construírem residências.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de novembro de 1986

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1986