Lei Ordinária n° 788/1986 de 16 de Dezembro de 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 1987.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Exercício Financeiro de 1987, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a despesa em valor igual de Cz$ 19.863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil cruzados).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de dezembro de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1986