Lei Ordinária n° 788/1986 de 16 de Dezembro de 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 1987.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Exercício Financeiro de 1987, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a despesa em valor igual de Cz$ 19.863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil cruzados).
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Art. 2º. - A Receita será efetivada mediante arrecadação dos Impostos, Taxas, Transferências de Recursos Federais e Estaduais, e outras receitas, bem como a arrecadação dos demais tributos instituídos na forma da Legislação em vigor na forma da legislação em vigor e das especializações constantes dos outros anexos, de acordo o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária.........................................................................Cz$ 1.250.000,00
1.2 – Receita Patrimonial......................................................................Cz$ 10.500,00
1.3 – Transferências Correntes..............................................................Cz$ 13.865.500.00
1.4 – Outras Receitas Correntes............................................................Cz$ 461.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Operações de Crédito...................................................................Cz$ 100.000,00
2.2 – Alienação de bens móveis e imóveis............................................Cz$ 20.000,00
2.3 – Transferências de Capital.............................................................Cz$ 4.185.500,00
TOTAL DA RECEITAS DE CAPITAL...................................Cz$ 19.863.000,00
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Art. 3º. - A Despesa será realizada de acordo com os quadros constantes nos anexos integrantes desta Lei, conforme o disposto no 1º, Art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, obedecendo as seguintes discriminações analíticas por função de Governo:
01 – Legislativo....................................................................................Cz$ 1.200.000,00
02 – Administração e Planejamento.....................................................Cz$ 4.337.000,00
03 – Educação e Cultura......................................................................Cz$ 4.297.000,00
10 – Habitação e Urbanismo................................................................Cz$ 3.790.000,00
13 – Saúde e Saneamento.....................................................................Cz$ 465.000,00
15 – Assistência e Previdência.............................................................Cz$ 1.215.000,00
16 – Transporte.....................................................................................Cz$ 4.559.000,00
TOTAL DAS DESPESAS.....................................................................Cr$ 19.863.000,00
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Art. 4º. - As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças manterá estrita coordenação com as demais Unidades e Órgãos da Municipalidade.
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Art. 5º. - Suprimos todos os itens deste Artigo, conforme Emenda, apresentada pelo Ver Ary Rodrigues de Souza, aprovada em sessão ordinária do dia 21/11/86.
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Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de dezembro de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1986