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Lei Ordinária n° 788/1986 de 16 de Dezembro de 1986


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 1987.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Exercício Financeiro de 1987, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a despesa em valor igual de Cz$ 19.863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil cruzados).

  • Art. 2º. -
     A Receita será efetivada mediante arrecadação dos Impostos, Taxas, Transferências de Recursos Federais e Estaduais, e outras receitas, bem como a arrecadação dos demais tributos instituídos na forma da Legislação em vigor na forma da legislação em vigor e das especializações constantes dos outros anexos, de acordo o seguinte desdobramento:

    RECEITAS CORRENTES
    1.1 – Receita Tributária.........................................................................Cz$   1.250.000,00
    1.2 – Receita Patrimonial......................................................................Cz$        10.500,00
    1.3 – Transferências Correntes..............................................................Cz$ 13.865.500.00
    1.4 – Outras Receitas Correntes............................................................Cz$      461.000,00
    RECEITAS DE CAPITAL
    2.1 – Operações de Crédito...................................................................Cz$      100.000,00
    2.2 – Alienação de bens móveis e imóveis............................................Cz$       20.000,00
    2.3 – Transferências de Capital.............................................................Cz$   4.185.500,00
    TOTAL DA RECEITAS DE CAPITAL...................................Cz$ 19.863.000,00
  • Art. 3º. -
     A Despesa será realizada de acordo com os quadros constantes nos anexos integrantes desta Lei, conforme o disposto no 1º, Art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, obedecendo as seguintes discriminações analíticas por função de Governo:

    01 – Legislativo....................................................................................Cz$    1.200.000,00
    02 – Administração e Planejamento.....................................................Cz$    4.337.000,00
    03 – Educação e Cultura......................................................................Cz$    4.297.000,00
    10 – Habitação e Urbanismo................................................................Cz$    3.790.000,00
    13 – Saúde e Saneamento.....................................................................Cz$       465.000,00
    15 – Assistência e Previdência.............................................................Cz$    1.215.000,00
    16 – Transporte.....................................................................................Cz$   4.559.000,00
    TOTAL DAS DESPESAS.....................................................................Cr$ 19.863.000,00
  • Art. 4º. -  As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças manterá estrita coordenação com as demais Unidades e Órgãos da Municipalidade.
  • Art. 5º. -  Suprimos todos os itens deste Artigo, conforme Emenda, apresentada pelo Ver Ary Rodrigues de Souza, aprovada em sessão ordinária do dia 21/11/86.
  • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de dezembro de 1986

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1986