Revogado pela Lei Ordinária n° 798/1987

Revogado pela Lei Ordinária n° 810/1987

Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 790/1987 de 23 de Fevereiro de 1987


Concede desconto na cobrança da Contribuição de Melhoria e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído o desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da Contribuição de Melhoria, já lançada no caso de:

    • a) -  pagamento á vista do saldo total;
      • b) -  pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, correspondendo, cada uma a 20% (vinte por cento) do saldo total.
      • Art. 2º. -  Os contribuintes da Contribuição de Melhoria terão o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei para optarem pelo pagamento com o desconto previsto no Art. 1º, após o que não mais poderão gozar do desconto nele previsto.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de fevereiro de 1987

      Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/02/1987