Revogado pela Lei Ordinária n° 798/1987
Revogado pela Lei Ordinária n° 810/1987
Lei Ordinária n° 790/1987 de 23 de Fevereiro de 1987
Concede desconto na cobrança da Contribuição de Melhoria e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da Contribuição de Melhoria, já lançada no caso de:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de fevereiro de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/02/1987