Lei Ordinária n° 798/1987 de 08 de Junho de 1987
Amplia prazo de descontos para pagamento da Contribuição de Melhoria.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido o desconto de 50% (cinqüenta por cento) para o pagamento da Contribuição de Melhoria já lançada, aos contribuintes que satisfizerem os seguintes quesitos:
OBS: Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias a vigência da Lei n° 798, de 08/06/87, que amplia prazo de desconto para pagamento de Contribuição de Melhoria.
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 810/1987Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de junho de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/06/1987