Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 799/1987 de 14 de Julho de 1987


Atualiza em cruzados o Art. 2º da Lei nº 748, de 17 de setembro de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Artigo 2º da Lei nº 748, de 17.09.84, que autorizou convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal é autorizada a pagar pelos atendimentos médicos e hospitalares a importância no valor mensal de Cz$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzados).
    • Art. 2º. -

       As despesas decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária especifica, suplementadas quando necessário.

    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de julho de 1987

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1987