Lei Ordinária n° 799/1987 de 14 de Julho de 1987
Atualiza em cruzados o Art. 2º da Lei nº 748, de 17 de setembro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Artigo 2º da Lei nº 748, de 17.09.84, que autorizou convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, passa a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária especifica, suplementadas quando necessário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de julho de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1987