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Lei Ordinária n° 800/1987 de 14 de Julho de 1987


Autoriza a doação de lotes urbanos para construção de prédio devocional.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a doar á Congregação Cristã “Igreja Evangélica Quadrangular”, entidade religiosa sem fins lucrativos, com Estatuto devidamente registrado como associação civil, com Diretoria regional na Capital e representação em Camapuã, os lotes de terreno urbano de nº 12 (doze) e 13 (treze) da quadra 9 (nove) do Loteamento Jardim América, os quais se situam dentro das seguintes confrontações: - O lote nº 12 (doze) limitando-se a Leste com área de lazer, o Oeste com a Rua Chile; ao Norte com o lote nº 11 (onze); e ao Sul com o lote nº 13 (treze);o lote nº 13 (treze) limitando-se a Leste com área de lazer; a Oeste com a Rua Chile; ao Norte com o lote nº 12 (doze); e ao Sul com a Rua Uruguai; ambos medindo 12 (doze) metros de frente por 25(vinte e cinco) metros ao fundo, com 300 m² (trezentos metros quadrados) cada, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados).

  • Art. 2º. -  É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação, e, praticar os demais atos cartorários para efetivar a doação.
  • Art. 3º. -  Os lotes são destinados à construção de um templo religioso, vedada qualquer outra utilização dos mesmos.
    • § 1º. -  A Congregação “Igreja do Evangelho Quadrangular” não poderá alienar, arrendar ou transferir os lotes, a titulo oneroso ou gratuito, para qualquer outra pessoa ou entidade de direito público ou privado, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal, sendo considerado nulo qualquer ato praticado sem a observância do parágrafo deste Artigo.
      • § 2º. -  A Congregação Religiosa se compromete a edificar o prédio conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal, dentro de 5 (cinco) anos contados da data da publicação da Lei.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de julho de 1987

      Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1987