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Lei Ordinária n° 802/1987 de 25 de Agosto de 1987


Autoriza compra e doação de um terreno urbano para o fim que especifica.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Izidoro Francisco de Carvalho, um lote de terreno urbano pelo valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados), com a área de quatro (4) hectares, medindo (200) duzentos metros de frente para a Rodovia Camapuã – Posto São Pedro, com (200) duzentos metros de frente aos fundos situados dentro das seguintes confrontações: a Leste 200 metros com a Rodovia Camapuã – Posto São Pedro; ao Norte 200 metros e a Oeste 200 metros com área remanescente; e ao Sul 200 metros com o terreno do posto Angico, de propriedade do Sr. Nelson Valcanaia.

  • Art. 2º. -  Fica o Sr. Prefeito autorizado a fazer doação do terreno adquirido por força desta Lei à “Empresa de Serviço Agro-Pecuário do Mato Grosso do Sul – AGROSUL”, para a construção  de um armazém graneleiro com capacidade para armazenar vinte mil toneladas de grãos.
  • Art. 3º. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar as escrituras de compra e de doação, e a praticar os demais atos cartorários destinados ao cumprimento da Lei.
  • Art. 4°. -

     As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada quando necessário: Secretaria de Administração – 30- gabinete do Secretário, 03 – Administração e Planejamento, 07 – Administração, 021 – Administração Geral,1.02 – Aquisição de Bens Imóveis, 4210 – Aquisição de Imóveis.

  • Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de agosto de 1987

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/1987