Lei Ordinária n° 803/1987 de 03 de Setembro de 1987
Cria Setor e Cargo na Secretaria de Administração da Prefeitura.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
É criado o Setor de Atendimento ao Trabalhador como órgão vinculado a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal.
-
Parágrafo único. -
O setor tem por finalidade:
-
I -
O cadastramento dos trabalhadores que necessitam de emprego.
-
II -
O encaminhamento ao Salário-Desemprego dos que se enquadrarem nesse benefício;
-
III -
manter lista atualizada das possibilidades de colocação de empregados em serviço nas zonas urbanas e rural, observadas as diversas categorias profissionais.
-
-
Art. 2°. -
Fica criado um cargo em comissão de Chefe de Setor, com o salário correspondente a letra “F” – Chefe de Serviço, do Art. 2º da Lei Municipal nº 796, de 01.06.87.
-
Parágrafo único. -
O Chefe do Setor de Atendimento ao Trabalhador deverá ter instrução mínima de 2º Grau, e demonstrar habilidade para o exercício do cargo.
-
-
Art. 3°. -
A despesa decorrente da execução desta Lei correrão por conta da dotação especifica de Pessoal do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
-
-
Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de setembro de 1987.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/1987