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Lei Ordinária n° 803/1987 de 03 de Setembro de 1987


Cria Setor e Cargo na Secretaria de Administração da Prefeitura.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    É criado o Setor de Atendimento ao Trabalhador como órgão vinculado a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal.

    • Parágrafo único. -  O setor tem por finalidade:
      • I - O cadastramento dos trabalhadores que necessitam de emprego.
        • II - O encaminhamento ao Salário-Desemprego dos que se  enquadrarem nesse benefício;
          • III -  manter lista atualizada das possibilidades de colocação de empregados em serviço nas zonas urbanas e rural, observadas as diversas categorias profissionais.
        • Art. 2°. -  Fica criado um cargo em comissão de Chefe de Setor, com o salário correspondente a letra “F” – Chefe de Serviço, do Art. 2º da Lei Municipal nº 796, de 01.06.87.
          • Parágrafo único. -
            O Chefe do Setor de Atendimento ao Trabalhador deverá ter instrução mínima de 2º Grau, e demonstrar habilidade para o exercício do cargo.
          • Art. 3°. -  A despesa decorrente da execução desta Lei correrão por conta da dotação especifica de Pessoal do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
          • Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de setembro de 1987.

          Eraldo Holosback Alves Azambuja

                Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/1987