Lei Ordinária n° 813/1988 de 25 de Janeiro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel urbano nesta cidade, para a ampliação do projeto “Mutirão”.
O preço do imóvel de acordo com o laudo da Comissão Municipal de Avaliação desta Prefeitura, é de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados), e será pago da seguinte forma:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de janeiro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/01/1988